Por meio da Portaria Sefaz n.º 129/2020 publicada no DOE MT de hoje, o Fisco prorrogou os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2020, respectivamente, para o 6º (sexto) dia dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2020
Ainda, a Portaria estabelece que para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abate de aves, correspondente à CNAE 1012-1/01, fica mantido o recolhimento mensal previsto no inciso I do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996).
Os efeitos da Portaria em referência retroagem a partir de 1º de julho de 2020.