A PGE publicou, no dia de ontem (26/05), Resolução tratando da prorrogação do prazo para pagamento de créditos inscritos em dívida ativa e do procedimento para requerimento de certidão de regularidade fiscal em razão da pandemia decorrente do COVID-19, dentre outras providências.
Quanto aos parcelamentos sobre débitos já inscritos em dívida ativa, na forma do Decreto nº 42.049/2009, a Resolução traz as seguintes datas de vencimento para parcelas:
I – as parcelas vencidas originalmente em 20 de março de 2020 vencerão em 20 de junho de 2020;
II – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de março de 2020 e 10 de abril de 2020 vencerão em 10 de julho de 2020;
III – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de abril de 2020 e 20 de abril de 2020 vencerão em 20 de julho de 2020;
IV – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de abril de 2020 e 10 de maio de 2020 vencerão em 10 de agosto de 2020;
V – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de maio de 2020 e 20 de maio de 2020 vencerão em 20 de agosto de 2020;
VI – as parcelas vencidas entre 21 de maio de 2020 e 30 de maio de 2020 vencerão em 10 de setembro de 2020.
A Resolução também estabelece prorrogação, por 60 (sessenta) dias corridos, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela PGE cuja data de vencimento esteja compreendida entre 17 de março de 2020 e 23 de maio de 2020.
A norma prevê, ainda, o procedimento para requerimento on line de certidões dessa natureza durante o prazo em que perdurarem as medidas de prevenção ao contágio da COVID-19.