O fisco estadual, por meio da Instrução Normativa GSE n.º 1.465/2020 (DOE 15.05.2020), promoveu alterações na Instrução Normativa GSF nº 1.118/2012, que dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário vencido.
No tocante ao IPVA, foi alterado o número máximo de parcelas dos débitos oriundos de Processo Administrativo ou de ação fiscal, limitando-se, agora, a 06 (seis) parcelas, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 70,00. A referida alteração tem efeitos retroativos à 22.01.2020.
Ainda, a Instrução Normativa GSE n.º 1.465/2020 determinou que o parcelamento do crédito tributário deverá ser formalizado por meio do Termo de Acordo de Parcelamento de Crédito Tributário, conforme novo modelo constante no Anexo IV, emitido no momento da celebração do acordo de parcelamento nas Delegacias Regionais de Fiscalização ou por meio eletrônico no sítio www.economia.go.gov.br ou no aplicativo da Secretaria de Estado da Economia – EON.