Publicado, em 11 de maio, Decreto prorrogando diversas medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) fixadas em Decretos anteriores. Dentre as providências, resta mantida a suspensão do curso dos prazos nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado, bem como o acesso aos autos dos processos físicos, até o dia 31 de maio de 2020.