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07/05/2020

RJ – Decreto n° 47.063, de 06 de Maio de 2020

07/05/2020

Publicado, em 07/05/2020, o Decreto nº 47.063, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de créditos parcelados inscritos em dívida ativa em razão da pandemia decorrente da Covid-19, estabelecendo as seguintes datas de vencimento:

I – as parcelas vencidas originalmente em 20 de março de 2020 vencerão em 20 de junho de 2020;

II – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de março de 2020 e 10 de abril de 2020 vencerão em 10 de julho de 2020;

III – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de abril de 2020 e 20 de abril de 2020 vencerão em 20 de julho de 2020;

IV – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de abril de 2020 e 10 de maio de 2020 vencerão em 10 de agosto de 2020;

V – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de maio de 2020 e 20 de maio de 2020 vencerão em 20 de agosto de 2020;

VI – as parcelas vencidas entre 21 de maio de 2020 e 30 de maio de 2020 vencerão em 10 de setembro de 2020.

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