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30/04/2020

RS – Benefícios fiscais prorrogados no Estado

30/04/2020

Por meio do Decreto nº 55.215/2020 (DOE 29.04.2020), o Estado do Rio Grande do Sul prorrogou até 31 de dezembro de 2020 (prazo anterior era 30 de abril de 2020), os seguintes benefícios fiscais:

– Isenção para i) saídas internas de insumos agropecuários, ii) saídas internas de insumos destinados à fabricação de ração animal, iii) saídas de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de alguma deficiência; iv) saídas promovidas por fabricante ou por revendedor autorizado, de automóveis novos de passageiros a motoristas profissionais (taxistas); v) operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação; e vi) recebimentos decorrentes de importação do exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, relacionados no Apêndice XXXI, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

– Redução de base de cálculo i) de 40% para as saídas interestaduais de insumos agropecuários; ii) de 70% para as saídas interestaduais de insumos destinados à fabricação de ração animal; iii) nas saídas de determinadas máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais, valor que resulte em carga tributária equivalente a 5,14%, nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7%, e valor que resulte em carga tributária equivalente a 8,8%, nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% e nas saídas internas; e iv) nas saídas de determinadas máquinas e implementos agrícolas, valor que resulte em carga tributária equivalente a 4,1%, nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7%, valor que resulte em carga tributária equivalente a 7%, nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, e valor que resulte em carga tributária equivalente a 5,6%, nas saídas internas.

 

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