Doações destinadas a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus podem vir a ser deduzidas do Imposto de Renda. No Senado, foram apresentadas duas propostas nesse sentido, o PL 1.705/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, e o PL 1.848/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que permite dedução do imposto de renda dos valores doados pelas pessoas físicas aos fundos de combate ao coronavírus.
A proposta de Girão altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) para permitir a dedução, na declaração anual de rendimentos, da integralidade dos valores doados a fundos públicos federais, estaduais ou municipais criados ou voltados para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional ocorrida no ano de 2020.
Já o PL 1.705/2020, de Confúcio Moura, concede dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica no caso de doações destinadas a ações de enfrentamento aos efeitos da covid-19 feitas por empresas. A pessoa jurídica doadora tributada poderá deduzir do IR, em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações, vedada a dedução como despesa operacional.
Fonte: Agência Senado