O Estado do Paraná prorrogou para 30.04.2021 os seguintes benefícios:
i) redução de base de cálculo do ICMS para fabricantes de MDP – painéis de partículas de madeiras, MDF – Painéis de fibras de madeira de média densidade, chapas de fibra de madeira e piso laminado; e para o estabelecimento industrial engarrafador de vinho; localizados, respectivamente, nos itens 26 e 41 do Anexo VI, do RICMS/PR;
ii) crédito presumido de ICMSpara fabricantes de determinados equipamentos e implementos rodoviários; de medidores de energia; de móveis, em relação à entradas de MDP, MDF e chapas de fibra de madeira; nas saídas internas e interestaduais de óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese, resultante do processo de industrialização de soja; para fabricantes de produtos resultantes de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes; relativo às saídas de peixes para o Estado de São Paulo; aos fabricantes de artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios, de produtos têxteis e de artigos de vestuário; aos fabricantes e ao estabelecimento engarrafador de vinho; aos fabricantes de bicarbonato; aos fabricantes de cadeados, fechaduras e ferrolhos, dobradiças, outras guarnições; aos fabricantes de filmes plásticos, sacos e sacolas; saídas internas e interestaduais de jogos eletrônicos; aos fabricantes de sucos de frutos, néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja; aos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações; e ao estabelecimento adquirente de veículo automotor salvado de sinistro recebido de seguradora; localizados, respectivamente, nos itens 8, 11, 18, 26, 28, 33, 36, 38, 39, 39-A, 45, 49, 50, 51, 55, 56 e 57 do Anexo VII, do RICMS/PR.
Esta prorrogação ocorreu por meio do Decreto nº 4.462/2020 (DOE de 08.04.2020) e do Decreto nº 4.463/2020 (DOE de 08.04.2020).