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09/04/2020

MG – Decreto n° 47.913, de 08 de Abril de 2020, publicado em 09 de Abril de 2020

09/04/2020

O Estado de MG editou o Decreto nº 47.913, publicado hoje no Diário Oficial, visando regulamentar a Lei nº 23.628, de 02/04/2020, de modo a determinar a suspensão, até 15/06/2020, de diversos prazos no âmbito do processo tributário administrativo, dentre eles, o de recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento, o de apresentação de reclamação e o de interposição de recurso de revisão.

Igualmente, o referido Decreto prorrogou para 15/06/2020 os prazos para cumprimento das obrigações acessórias referentes à (i) apresentação de cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação; e ao (ii) requerimento de renovação do regime especial de locadoras, no que toca ao IPVA.

Na hipótese de  ser decretado o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 antes de 15 de junho de 2020, os prazos suspensos ou prorrogados nos termos dos arts. 1° e 2° do Decreto passam a ser considerados até a data final do referido estado de calamidade pública.

 

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