Publicada a Lei n.º 11.107/2020 no DOE MT de hoje que, a fim de redobrar o comprometimento contra a pandemia da Covid-19, reduziu para 7% a alíquota do ICMS nas operações internas com os produtos a seguir elencados:
Destaca-se que, conforme referido no art. 3º da Lei em comento, o Poder Executivo fica autorizado a reduzir a alíquota do ICMS ou a conceder a isenção do imposto nas operações referidas no art. 2º na hipótese de aprovação de convênio autorizativo pelo CONFAZ.