Foi publicado o Decreto nº 42.134/2020 (DOE AM de 30.03.2020), o qual suspende e prorroga, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.
Assim, no âmbito da SEFAZ, estão suspensos por 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do Decreto nº 42.105, de 24 de março de 2020:
Já no âmbito da PGE, estão suspensas por 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do Decreto nº 42.105, de 2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
Ainda, o Decreto determinou o sobrestamento dos efeitos de protestos de certidões de dívida ativa, realizados no mês de março de 2020, pelo prazo de 60 dias, contados da data da publicação do Decreto nº 42.105/2020, bem como prorrogou por 60 dias, também contados da publicação do Decreto nº 42.105/2020, o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ.