Na data de hoje foi publicado, em edição extraordinária, o Decreto 10.302/2020, que determinou a redução temporária às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, incidentes sobre os seguintes produtos:
– Artigos de laboratório ou de farmácia -> TIPI: 3926.90.40.
– Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia -> TIPI: 4015.19.00.
– Termômetros clínicos -> TIPI: 9025.11.10.