Alinhada às medidas estabelecidas pelo governo do Estado em razão da Covid-19, o atendimento ao público da Secretaria Estadual da Fazenda será temporariamente pelos canais virtuais, estando a instituição fechada inclusive para a entrega de documentos, com atividades apenas internas. As regras valem para Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Porto Alegre, Protocolo Central, Delegacias da Receita Estadual no interior do Estado e atendimento a fornecedores.
O atendimento ao servidor público no Tudo Fácil, como já anunciado, também fica suspenso, passando a ser prestado unicamente através dos canais virtuais e do Portal do Servidor.
A decisão foi tomada após a suspensão dos prazos de defesa e recursais pelo prazo de 30 dias dos processos da administração pública estadual direta e indireta, conforme determina o Art. 8º do Decreto 55.128, de 19 de março de 2020. Essa medida suspende, entre outros, os prazos de intimações, impugnações e demais recursos ligados ao processo tributário administrativo.
Contribuintes:
Para atenuar os efeitos da medida no atendimento ao público, a Receita Estadual está implementando um plano temporário de contingência para o atendimento. Seguindo as orientações estabelecidas no Decreto, no sentido de vedar a circulação, o encaminhamento e o recebimento de processos físicos, manter o serviço público preferencialmente por meio de tecnologia, evitar a circulação desnecessária e diminuir o fluxo de pessoas no âmbito das repartições, estão sendo disponibilizados e-mails específicos para envio de documentos para a Unidade a qual o contribuinte está vinculado, de forma a permitir o acesso por meios digitais aos serviços antes prestados apenas presencialmente.
Confira abaixo o detalhamento das orientações da Receita Estadual:
– Os usuários devem utilizar o autoatendimento no site ou no Portal e-CAC para os serviços disponibilizados nesses canais.
– Para dúvidas de legislação, de procedimentos ou problemas relacionados ao site, e-CAC, documentos fiscais e outras, utilizar o atendimento do “Fale Conosco” e “Plantão Fiscal Virtual”, disponível no site da Receita Estadual. Caso o Plantão Fiscal Virtual não solucione a dúvida, deve ser solicitada continuidade do atendimento por contato telefônico. Não será agendado ou realizado atendimento de Plantão Fiscal Presencial.
– No período, não ocorrerão pronto atendimentos nas unidades da Receita Estadual. Os serviços prestados apenas na modalidade presencial deverão ser solicitados através do envio de e-mails nos endereços disponibilizados para protocolo. Para o protocolo por e-mail ser válido, devem ser encaminhados todos documentos indicados na Carta de Serviços da Receita Estadual.
E-mails indicados, conforme a região de atendimento ao município do contribuinte:
– O protocolo através do envio de e-mails é válido somente para os casos não abrangidos no autoatendimento, e-CAC, Fale Conosco e Plantão Fiscal Virtual. Se após o protocolo forem necessárias informações adicionais, a Receita Estadual entrará em contato por e-mail ou telefone.
– No caso de impugnações e repetição de indébito, os documentos podem ser enviados para a Receita Estadual por meio do e-mail de protocolo (e-mail de contingência), desde que sejam do tipo P7S com possibilidade de verificação de autenticidade da assinatura digital e certificado emitido de acordo com as normas da ICP Brasil. As documentações também pode ser encaminhadas via correios para a Divisão de Processos Fiscais da Receita Estadual (Rua Siqueira Campos, 1044 – Sala 410 B – Centro – Porto Alegre / RS – CEP: 90010-001).
Protocolo Geral:
Para informações ou dúvidas podem ligar no telefone (51) 3214.5405 ou escrever no e-mail protocolo@sefaz.rs.gov.br.
Fornecedores:
Os fornecedores podem ligar para o telefone (51) 3214-5360 ou escrever para o e-mail atendimento.dprof.te@sefaz.rs.gov.br.
Servidores públicos:
Texto: Ascom Fazenda