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01/10/2019

E-Social passa a permitir registro de PLR a diretores sem vínculo empregatício

30/09/2019

Após a atuação conjunta de empresas e da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alterou o sistema eSocial, de modo a permitir a vinculação de pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR) a diretor não empregado.

Até a referida modificação, as empresas encontravam problemas técnicos para informar os dados adequadamente na hora da concessão do referido benefício. A solução encontrada, então, era alterar a própria natureza do pagamento para transmitir a informação de concessão da PLR. Nessa linha, não era raro encontrar casos em que os contribuintes afirmavam no sistema que a operação constituía em pagamento de honorários ou outra rubrica reconhecidamente isenta na legislação.

Destaca-se, ainda, que tais métodos adotados para contornar esse óbice no sistema de informações do Governo Federal poderiam gerar multas de ofício qualificada, tendo em vista o entendimento da Receita Federal, seguindo a linha de que tal ação configuraria ocultação da ocorrência de fato gerador.

Com a nova funcionalidade do eSocial, há de se observar uma significativa melhora na segurança, porquanto a informação poderá ser prestada de forma correta, correspondente à realidade.

Entretanto – apesar da melhora em destaque – a mudança não altera o entendimento do Fisco. Nota-se, portanto, que a Secretaria da Receita Federal continua a defender a tese de que a PLR não pode ser paga a diretor estatutário não empregado. Essa visão tem base no entendimento adotado sobre o termo “trabalhadores” presente na redação do artigo 7º da Constituição Federal. Para a Receita, referido termo se refere apenas aos empregados, excluindo, por consequência, os administradores não empregados, categoria que inclui os diretores sem vínculo empregatício.

Fonte: JOTA

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