Alteração da Lei das Sociedades por Ações permite que as publicações obrigatórias sejam realizadas apenas na internet
Na data de ontem, foi publicada a MP nº 892/19, que alterou a Lei das Sociedades por Ações (“LSA”) para permitir que as companhias veiculem as publicações obrigatórias apenas na internet, independentemente de qualquer cobrança. Trata-se de medida que altera significativamente o regime de publicações obrigatórios da LSA e representará relevante economia para as companhias.
Até então, as sociedades anônimas eram obrigadas a publicar na imprensa oficial e em jornal de grande circulação as demonstrações financeiras, convocações de assembleias, atas de assembleias, avisos aos acionistas, dentre outras publicações obrigatórias. No novo regime, as companhias abertas passarão a realizar as publicações apenas na internet, por meio dos sites da CVM, Bovespa e da própria empresa, na forma a ser regulamentada pela CVM. Em relação às companhias fechadas, será editado ato do Ministério da Economia regulando a publicação e divulgação de documentos na internet.
A MP 892/19 produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos regulamentos pela CVM e pelo Ministério da Economia. A sua conversão em Lei dependerá, ainda, de aval pelo Congresso Nacional.
Aliada às alterações promovidas pela Lei nº 13.818/19, a nova MP trará melhorias ao ambiente de negócios ao reduzir despesas para todas as companhias e por permitir a adoção da forma jurídica de sociedade anônima por um número maior de empreendedores, que poderão acessar estruturas societárias mais sofisticadas e bases de governança definidas legalmente.
A Pimentel & Rohenkohl Advogados está à disposição de seus clientes para avaliar os impactos da MP 892/19 sobre os seus negócios.
Eduardo Pretto Mosmann