Na tarde desta quarta-feira (28/11), o Superior Tribunal de Justiça definiu que é legítimo o protesto de Certidões de Dívida Ativa realizado por Municípios, Estados e União.
Assim, ficou estabelecida a seguinte tese, que vincula todos os tribunais do país: “A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do art. 1, parágrafo único, da lei nº 9.492/1997, com a redação da lei nº 12.767/2012”.
Os advogados do Pimentel e Rohenkohl estão à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
Deise Galvan Boessio
Gabriela Mancuso Firmbach
Pedro Henrique Costa Adams