São Paulo — A Associação dos Fiscais da Receita (Unafisco) entrou com ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo com pedido de suspensão imediata da redução de impostos para as empresas de petróleo e gás natural concedida pela Lei do Petróleo. O pedido de liminar dos fiscais limita em cinco anos os benefícios tributários concedidos às petroleiras, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Medida Provisória nº 795, de 2017, que originou a Lei 13.586/2017, foi enviada pelo Executivo ao Congresso no segundo semestre do ano passado, pouco antes dos leilões do pré-sal, como forma de estimular a participação de companhias petrolíferas internacionais nas licitações de blocos. No final do ano, a lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer com os benefícios elásticos de até 25 anos, apesar dos alertas da Receita Federal e da própria Unafisco. “É em flagrante desfavor da União Federal, sem qualquer fundamento técnico ou orçamentário, em razão de diversas alterações feitas no Congresso Nacional”, afirma Kleber Cabral, presidente da entidade.
Pelos cálculos da Unafisco, que têm como base o Demonstrativo de Gastos Tributários da Receita Federal, um único item incluído na Lei do Petróleo pela MP causará perdas de impostos (renúncia) de R$ 19,8 bilhões entre 2018 e 2020. Nesse artigo, a lei concede suspensão do pagamento de tributos federais (Imposto de Importação, IPI, PIS-Pasep e Cofins) na importação e aquisição de bens destinados às atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos por um período de 25 anos(até 31 de dezembro de 2040).A MP zerou ainda a alíquota de Imposto de Renda sobre algumas operações e aumentou a cobrança de impostos sobre empresas estrangeiras.
Com relação à desoneração, a consequência é uma perda de R$ 577 milhões no mesmo período. Apesar de estimar apenas os valores de três anos, é possível verificar, segundo a entidade, uma renúncia crescente ao longo do tempo: em 2020, a renúncia fiscal acelerada custará R$ 8 bilhões, enquanto o benefício com a desoneração chegará a R$ 223 milhões .
“Tanto o Poder Legislativo como o Executivo não observaram o artigo 114, parágrafo 4º da LDO ao instituírem um novo benefício fiscal”, apontou a Unafisco, observando que a estipulação de um prazo de vigência é essencial dentro da lógica tributária, por conta do impacto que benefícios fiscais trazem à arrecadação. “Quanto mais dilatado o prazo, maiores serão as consequências aos cofres públicos”, afirma Cabral.
O presidente da Unafisco diz ainda que a ação civil pública tem como objetos centrais a defesa do interesse público e o cumprimento da disposição da Lei de Diretrizes Orçamentárias, instrumento necessário para “coibir arbítrios por parte dos poderes Executivo e Legislativo, preservando-se, desta forma, a separação dos poderes, a democracia e a legalidade orçamentária, enfim, protegendo-se a ordem econômica de abusos que possam causar desequilíbrios que prejudiquem o desenvolvimento nacional”.
Segundo a entidade dos fiscais da Receita, o fundamento do argumento central na ação (limitação de benefícios fiscais por cinco anos) não atinge somente o setor de petróleo, mas vários benefícios fiscais criados desde 2006, ano no qual a LDO passou a estabelecer esse limite máximo de vigência.
O que diz a lei MP 795
A medida provisória que introduziu novos benefícios fiscais à Lei do Petróleo foi editada pelo governo em agosto de 2017 para incentivar a participação de empresas nos leilões de blocos do pré-sal realizados em outubro do ano passado. A estratégia acabou dando certo e seis dos oito blocos ofertados foram arrematados por grandes companhias da Europa, Estados Unidos e China, rendendo R$ 6,1 bilhões, ou 75% da área leiloada, aos cofres públicos. Na época, a Agência Nacional do Petróleo e o próprio presidente Temer comemoraram o resultado, destacando as mudanças na legislação como responsáveis pelo sucesso do leilão.
O conjunto das medidas foi sancionado no dia 29 de dezembro, dois meses após o anúncio dos vencedores. O presidente vetou apenas dois artigos da nova lei. Um deles perdoava o valor do imposto incidente sobre parte da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide). O outro veto não permitiu a suspensão do pagamento de tributos federais na importação ou aquisição de matérias-primas em todos os elos da cadeia produtiva.
Fonte: Correio Braziliense