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13/04/2018

Resolução Nº 001/2018 – Implantação Registro Digital Obrigatória

13/03/2018

A partir do dia 1°/05/2018 o protocolo de processos será de forma eletrônica para os atos de constituição, alterações, extinções e demais atos de EIRELI, Sociedade Anônima e Consórcio, e para alteração e extinção de Cooperativa, não sendo mais recebidos em papel no balcão da Sede da jucisRS.

Já a partir de 1°/06/2018 entram os Livros e Balanços;

E por fim, no 1°/07/ 2018 as constituição, alterações, extinções e todos os outros atos de Empresário Individual, LTDA e demais tipos jurídicos.

O cronograma acima deverá ser observado para os atos levados a registro na sede da JucisRS, em Porto Alegre/RS, e não se aplica às Unidades Desconcentradas, no interior do estado.

O Registro Digital consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas para a Junta Comercial, sendo estes documentos assinados digitalmente através dos certificados digitais. Este serviço garante maior acessibilidade do empresário aos serviços da JucisRS já que o mesmo pode enviar seu documento com rapidez e comodidade 24 horas por dia e 07 dias por semana. O serviço está disponível para todos os tipos jurídicos.

Antes de iniciar o registro digital o interessado deve preencher a consulta de viabilidade (se for o caso), o Cadastro Sincronizado (se for o caso), o módulo integrador e efetuar o pagamento da GA (Guia de Arrecadação), aceita somente no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul.

Fonte: JucisRS

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