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14/09/2026

NOVA LEI REDEFINE CUSTAS NA JUSTIÇA FEDERAL E NO STJ A PARTIR DE 2027

Sancionada em 4 de setembro, a Lei nº 15.498/2026 altera as regras de cálculo das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o STJ. As novas alíquotas passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

Na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal, as custas para ajuizamento de ações empresariais variarão entre 2% e 3% do valor da causa, conforme faixas progressivas. O valor mínimo será de R$ 193,20 e o teto chegará a R$ 107.332,80 por processo.

No STJ, as custas serão calculadas entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa. Em caso de apelação, haverá cobrança adicional de 1% sobre o valor da causa, respeitados os limites mínimo e máximo aplicáveis à ação original.

A regra de transição exige atenção. Ações protocoladas até 31 de dezembro de 2026 continuarão submetidas à tabela vigente para o pagamento das custas iniciais. Recursos apresentados a partir de 2027, inclusive em processos iniciados antes da mudança, serão cobrados conforme os novos percentuais.

A lei também cria o Fundo Especial da Justiça Federal, o Fejufe, e o Fundo Especial do STJ, o Festj. Os recursos serão destinados à modernização e ao aparelhamento das instituições. Parte da arrecadação do Fejufe será direcionada a fundos já existentes, entre eles o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e o Fundo de Modernização do CNJ.

A norma ainda amplia o acesso à gratuidade da justiça para pessoas físicas. Haverá presunção de insuficiência de recursos para quem se enquadrar na faixa de renda correspondente à dedução máxima do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa presunção poderá ser afastada pelo juiz de acordo com as particularidades do caso.

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