A Receita Federal comunicou, em 27 de agosto de 2026, o início de uma nova edição da Malha Fiscal Digital, voltada à insuficiência de declaração de PIS/Cofins, dando às empresas prazo até 30 de outubro de 2026 para regularizar divergências identificadas entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores apurados nas EFD-Contribuições.
A ação, resultante do cruzamento eletrônico de informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, alcançou 3.455 contribuintes e apontou inconsistências que somam R$ 299.090.225,86, concentradas principalmente em São Paulo (1.224 empresas, R$ 112,6 milhões), Minas Gerais (295 empresas, R$ 25,3 milhões) e Rio de Janeiro (274 empresas, R$ 21,8 milhões).
Contribuintes que não regularizarem essas divergências até o fim do prazo ficarão sujeitas à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados, com multa de ofício de 75%, juros de mora e demais penalidades cabíveis. Os avisos de regularização estão sendo enviados por via postal e disponibilizados na caixa postal do Portal e-CAC, enquanto os maiores contribuintes recebem a comunicação pelo canal próprio e-MAC.
Nesse cenário, revela-se recomendável que os contribuintes revisem internamente as divergências apontadas antes do fim do prazo, evitando a multa de 75% sobre valores que poderiam ter sido corrigidos espontaneamente.