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20/02/2026

Ministro Fachin leva para plenário físico discussão sobre liminar que prorrogou dividendos sem IR

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, por meio de pedido de destaque, encaminhou para o plenário físico o referendo da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques que estendeu para 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação de dividendos sem incidência de Imposto de Renda. A Lei 15.270/25, que alterou regras do IR, manteve a isenção para lucros apurados até o fim de 2025, mas, no texto original, exigia que a deliberação sobre a distribuição ocorresse até 31 de dezembro de 2025.

Essas regras integram o conjunto de mudanças aprovado na lei que ampliou a faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil e instituiu uma tributação mínima para contribuintes de maior renda; a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de novembro.

Em dezembro de 2025, Nunes Marques deferiu a medida a pedido da CNI e da CNC, por entender que a fixação do limite em 31 de dezembro “antecipou” de forma relevante a sistemática até então vigente. Para o ministro, como a lei era muito recente, o prazo teria se tornado curto para que as empresas cumprissem deveres instrumentais necessários à apuração segura de resultados e à deliberação em assembleia.

O tema vinha sendo analisado no plenário virtual, com previsão de encerramento em 24 de fevereiro.  Ainda não há nova data para apreciação após o pedido de destaque. A discussão é promovida nas  como ADI 7912 e ADI 7914.

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