Um juiz federal concedeu liminar para suspender os efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia restringido a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (PF/BCN) em transações tributárias. A decisão foi proferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado por uma empresa em recuperação judicial que questionou as limitações impostas pela corte de contas.
O acórdão do TCU estabelecia que a utilização desses créditos deveria ser considerada como espécie de desconto na negociação com a Fazenda Nacional, o que, na prática, reduziria o alcance do benefício e impactaria a formulação de propostas de transação tributária. A medida gerou preocupação entre contribuintes e especialistas, por potencialmente alterar a sistemática prevista na legislação.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o tribunal de contas teria extrapolado sua competência ao impor condicionantes não expressamente previstas na Lei 13.988/2020, que regulamenta a transação tributária. Segundo a decisão, a norma autoriza o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa dentro de limites objetivos, sem equipará-los a descontos financeiros.
Para o juiz, ao reinterpretar a natureza jurídica desses créditos e impor novas restrições, o TCU acabou inovando no ordenamento jurídico, o que não seria admissível sem previsão legal. A liminar destaca que órgãos de controle não podem criar obrigações ou limitações além daquelas estabelecidas pelo Legislativo.
Com a suspensão dos efeitos do acórdão, a empresa autora poderá ter sua proposta de transação analisada de acordo com as regras originais da lei, sem as limitações fixadas pela decisão do tribunal. O mérito da controvérsia ainda será julgado, mas, até lá, a determinação judicial assegura a aplicação do modelo legal vigente para casos semelhantes.