Desde janeiro de 2026, todas as pessoas jurídicas com CNPJ passaram a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como uma obrigatoriedade, tornando esse canal digital o meio oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. Esse endereço eletrônico é criado automaticamente para cada empresa, sem que seja preciso fazer uma adesão prévia.
A partir de agora, intimações, notificações e outros avisos fiscais deixaram de ser enviados em formato físico e passam a ser recebidos exclusivamente por meio do DTE, via Caixa Postal no Portal e-CAC. Todas as mensagens enviadas por esse canal têm validade jurídica plena.
A notícia destaca que, caso o contribuinte ou seus representantes legais não acessem a comunicação dentro dos prazos legais, será considerada a chamada ciência tácita, com efeitos jurídicos equivalentes à notificação formal, mesmo sem a leitura explícita pelo destinatário, conforme o Decreto nº 70.235, de 1972.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, continua valendo o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Porém, essas empresas também passam a receber notificações na Caixa Postal do e-CAC, o que reforça a necessidade de acompanhar ambos os canais eletrônicos.
A Receita Federal recomenda que empresas, administradores e contadores consultem regularmente a Caixa Postal no Portal e-CAC e mantenham seus dados de contato atualizados. Além disso, é possível cadastrar até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para receber alertas automáticos por e-mail e SMS sempre que houver novas mensagens no DTE.