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19/01/2026

Segunda fase da regulamentação da reforma tributária é sancionada com vetos

Foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026, originária do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que conclui a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O diploma legal formaliza a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela coordenação administrativa e pela harmonização da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios.

A norma estabelece a estrutura de governança do IBS, define atribuições administrativas compartilhadas, disciplina o processo administrativo tributário próprio do novo imposto e fixa critérios para o repasse e a partilha das receitas entre os entes federativos. Trata-se de um passo relevante para a consolidação de um modelo de gestão centralizada, considerado essencial para a operacionalização do sistema tributário reformado.

A sanção presidencial ocorreu com vetos parciais, formalizados pela Mensagem nº 36, de 13 de janeiro de 2026. Foram suprimidos dispositivos que, segundo o Poder Executivo, destoavam do desenho constitucional e fiscal da reforma. Entre os pontos vetados estão regras que ampliavam benefícios às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), excluíam receitas de cessão de direitos desportivos da base do IBS e da CBS, autorizavam a antecipação facultativa do ITBI, restringiam o conceito de simulação tributária, modificavam critérios de cashback em regimes monofásicos, ampliavam benefícios a determinados alimentos líquidos e atribuíam competências normativas à Suframa.

Nas razões do veto, o Executivo apontou risco de renúncia fiscal incompatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, potencial violação ao pacto federativo, aumento da insegurança jurídica e afronta às normas de responsabilidade fiscal.

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