A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 2025, que atualiza as normas gerais de tributação aplicáveis ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), em consonância com recentes alterações legislativas e com decisões judiciais de observância obrigatória pela administração tributária.
Além de promover ajustes normativos, o ato institui o Comprovante de Resultados em Apostas (ComprovaBet), documento destinado à comprovação de resultados obtidos em apostas de quota fixa.
As alterações têm por finalidade assegurar a correta aplicação da legislação tributária, reforçar a segurança jurídica e mitigar potenciais litígios fiscais.
Entre os principais destaques, a norma regulamenta a redução mensal do imposto incidente sobre rendimentos de até R$ 5.000,00, a partir de janeiro de 2026, com redução decrescente para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, bem como disciplina a tributação mensal de altas rendas, instituindo retenção na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 mensais pagos por uma mesma pessoa jurídica, inclusive optantes pelo Simples Nacional.
A Instrução Normativa também regulamenta a tributação definitiva dos ganhos com apostas de quota fixa, criando o Comprovante de Resultados em Apostas (ComprovaBet), a ser emitido pelos operadores, e estabelecendo a apuração anual dos rendimentos pelos apostadores, com recolhimento do imposto em 2026.
No campo jurisprudencial, o ato normativo incorpora decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal que afastou a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior, submetendo tais rendimentos à tabela progressiva mensal, mantendo, contudo, a tributação de 25% sobre rendimentos do trabalho pagos a não residentes.
Destacam-se, ainda, ajustes relacionados a hipóteses de não incidência reconhecidas pela PGFN, à atualização e reorganização de benefícios fiscais e limites de dedução, à isenção de rendimentos pagos a pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika e à isenção dos valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais.
Por fim, a Instrução Normativa atualiza formalmente as tabelas progressivas do IRPF, já vigentes desde maio de 2025.