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02/01/2026

STF ESTENDE PRAZO PARA APROVAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2026

 O ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão foi tomada nas ADIs 7912 e 7914, propostas pela CNC e pela CNI, e ainda será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

As ações questionam dispositivos que condicionam a isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. Para o ministro, essa exigência antecipa indevidamente procedimentos societários que, pela Lei das S.A. e pelo Código Civil, costumam ocorrer até quatro meses após o encerramento do exercício social.

O relator destacou que o curto prazo, somado à recente publicação da lei, torna o cumprimento praticamente inviável, sobretudo para sociedades anônimas, que dependem da divulgação prévia das demonstrações financeiras e da observância de prazos de convocação de assembleias. Segundo ele, a regra pode gerar apurações apressadas, insegurança jurídica, aumento de litígios e custos de conformidade, justificando a prorrogação para preservar previsibilidade até o julgamento final.

Na mesma decisão, Nunes Marques negou a liminar na ADI 7917, proposta pela OAB, que buscava afastar micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras. Para o ministro, não ficaram demonstrados, por ora, os requisitos para a concessão da medida cautelar.

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