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02/01/2026

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 224

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União.

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou esse corte de forma ampla e uniforme, sem extinguir os regimes, mas diminuindo sua vantagem em relação ao sistema padrão de tributação. O Decreto nº 12.808/2025 atribuiu ao Ministério da Fazenda a regulamentação do tema e à Receita Federal a orientação aos contribuintes, diretriz reforçada pela Portaria MF nº 3.278/2025.

A instrução normativa alcança benefícios relativos ao PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, II, IPI e à contribuição previdenciária patronal, incluindo aqueles listados no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026, ressalvadas as exceções legais. Também abrange regimes como lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química e créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins.

A redução passa a valer em 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e II, e em 1º de abril de 2026 para os demais tributos. A norma detalha a forma de aplicação conforme o tipo de benefício (isenção, alíquota zero, redução de base etc.) e esclarece regras específicas para empresas do lucro presumido com receita superior a R$ 5 milhões no ano-calendário.

Ficam fora da redução benefícios expressamente excluídos pela lei, como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e Cesta Básica Nacional. O Anexo Único lista outros gastos tributários que, embora constem na LOA 2026, não sofrem a redução.

Por fim, a Receita Federal disponibilizará atendimento prioritário para orientar os contribuintes sobre a aplicação das novas regras, inclusive quanto às exceções, por meio do serviço Receita Soluciona.

 

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