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26/12/2025

TRIBUNAIS RECONHECEM O DIREITO DE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO DOS CRÉDITOS DA TESE

 O julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal, concluído em 2021, reconheceu que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins, autorizando os contribuintes a buscar os valores pagos indevidamente. Desde então, a compensação administrativa consolidou-se como a principal forma de utilização desses créditos, permitindo a quitação de tributos federais vincendos.

Entretanto, mudanças no cenário econômico e a consequente queda no faturamento fizeram com que muitas empresas deixassem de ter débitos tributários suficientes para absorver integralmente esses créditos dentro do prazo prescricional de cinco anos. Estes créditos acumulados acabariam sendo perdidos.

Diante desse cenário, empresas tem buscado no Judiciário o reconhecimento do direito ao recebimento destes créditos por meio de precatórios. Os Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 5ª Regiões reconheceram o direito dos contribuintes de converter créditos tributários previamente habilitados para compensação administrativa em pedidos de restituição por meio de precatório. A fundamentação adotada se baseia na Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça, que assegura ao contribuinte a possibilidade de escolher entre a compensação e o recebimento por precatório quando os valores forem reconhecidos judicialmente. A medida busca preservar o direito das empresas sobre créditos que poderiam ser extintos em razão da prescrição.

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