A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7917, em 22 de dezembro, com o objetivo de afastar a incidência de tributação sobre os dividendos distribuídos por empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A ação busca impedir que micro e pequenas empresas sejam submetidas à nova cobrança sobre dividendos e ao adicional sobre altas rendas. Segundo a OAB, uma lei ordinária não pode revogar a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
A nova regra estabelece a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10% sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais ou remetidos ao exterior. A entidade alerta para o risco de bitributação e de impactos econômicos que podem comprometer a viabilidade dessas empresas.
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que, nos termos do art. 487 da Lei Complementar nº 214, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta auferida em contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis segue critérios distintos, conforme a finalidade do contrato.
Contratos de natureza não residencial
Para os contratos com finalidade não residencial, a legislação admite duas modalidades alternativas para o exercício da opção:
Contratos de natureza residencial
No caso de contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento com finalidade residencial, não há necessidade de adoção de qualquer medida neste momento.
Eventuais exigências adicionais somente passarão a ser aplicáveis após a edição do regulamento, cuja publicação está prevista para o início de 2026.