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26/12/2025

FISCO CONCEDE PERÍODO DE ADAPTAÇÃO SEM MULTAS PARA IBS E CBS NO INÍCIO DE 2026

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 23 de dezembro, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, trazendo esclarecimentos sobre as obrigações acessórias aplicáveis às empresas no início de 2026.

Entre os principais pontos, ficou definido que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS — ainda pendentes de edição e com expectativa de divulgação entre janeiro e fevereiro de 2026 — não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais mencionados no art. 1º, §§ 1º e 2º, do ato normativo. Nesse mesmo período, considerar-se-á cumprido o requisito previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para fins de dispensa do recolhimento do IBS e da CBS.

O ato também antecipa que serão editadas normas específicas para disciplinar as operações de comércio exterior. Além disso, o Fisco reafirma que, ao longo de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá finalidade exclusivamente informativa, sem geração de efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam devidamente observadas.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar, para fins de registro das operações tributadas, os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

Além disso, serão instituídos novos documentos fiscais eletrônicos específicos para as operações sujeitas ao IBS e à CBS, entre eles:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75;
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76.

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