A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 23 de dezembro, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, trazendo esclarecimentos sobre as obrigações acessórias aplicáveis às empresas no início de 2026.
Entre os principais pontos, ficou definido que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS — ainda pendentes de edição e com expectativa de divulgação entre janeiro e fevereiro de 2026 — não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais mencionados no art. 1º, §§ 1º e 2º, do ato normativo. Nesse mesmo período, considerar-se-á cumprido o requisito previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para fins de dispensa do recolhimento do IBS e da CBS.
O ato também antecipa que serão editadas normas específicas para disciplinar as operações de comércio exterior. Além disso, o Fisco reafirma que, ao longo de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá finalidade exclusivamente informativa, sem geração de efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam devidamente observadas.
Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar, para fins de registro das operações tributadas, os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Além disso, serão instituídos novos documentos fiscais eletrônicos específicos para as operações sujeitas ao IBS e à CBS, entre eles: