A liminar, concedida em mandado de segurança coletivo ajuizado pela Associação Comercial do Paraná (ACP), determina que a Receita se abstenha de exigir a aprovação imediata da distribuição de dividendos como condição para a manutenção da isenção tributária, permitindo que as empresas cumpram os prazos previstos na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) — ou seja, deliberem sobre a destinação do lucro e a distribuição de dividendos na assembleia geral ordinária realizada nos quatro primeiros meses de 2026 — sem que isso implique a incidência do imposto sobre renda retido na fonte (IRRF).
A decisão foi motivada pela constatação de que a exigência da Lei nº 15.270/2025 — que condicionava a isenção do IRRF à aprovação da distribuição de dividendos até o fim de dezembro — conflita com o rito jurídico societário, que só permite às companhias deliberarem sobre lucros de um exercício social encerrado em 31 de dezembro durante a assembleia ordinária dos meses seguintes, normalmente entre janeiro e abril do ano seguinte.
Com a liminar, as empresas abrangidas pela ação poderão deliberar a distribuição dos dividendos de 2025 mesmo depois de 31 de dezembro sem que isso automaticamente cause a tributação dos valores como renda tributável sob a nova regra, desde que respeitem os prazos e procedimentos da legislação societária.
Especialistas e advogados ressaltam, porém, que a medida é provisória e específica para os demandantes da ação, podendo ser revista pela Justiça em decisões posteriores, e que empresas que não estejam na ação ainda enfrentam incertezas sobre como proceder diante da nova regra tributária — o que pode estimular outras iniciativas judiciais semelhantes nos próximos dias.
Por fim, a liminar representa um alívio momentâneo para o setor empresarial, que estava sob pressão para acelerar aprovações e pagamentos ainda em 2025 para evitar a tributação dos dividendos sob a nova sistemática prevista na lei de mudanças do Imposto de Renda; entretanto, o impacto definitivo dependerá da evolução do processo judicial e de eventuais decisões em instâncias superiores.