O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que implementa uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais. Por não ter sofrido alterações de mérito, o texto segue diretamente para a sanção presidencial, sem necessidade de retornar à Câmara dos Deputados. A aprovação ocorreu após extensas negociações que envolveram diretamente o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Embora o governo esperasse arrecadar R$ 19,76 bilhões em 2026 com as medidas de corte de gastos, com as mudanças na tributação do lucro presumido, para proteger empresas do Simples Nacional, a arrecadação deve cair em cerca de R$ 5 bilhões.
Para compensar essa perda de receita, o projeto sugere a elevação da tributação sobre Juros Sobre Capital Próprio (JCP), Fintechs e apostas (bets). A proposta aumenta a tributação do JCP para 17,5%. No que tange às instituições financeiras, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será elevada, atingindo, por exemplo, 20% para bancos. Outras sociedades de crédito, financiamento e investimento terão uma alíquota de 17,5% até o final de 2027 e de 20% a partir de 2028, enquanto instituições de pagamento e bolsas terão 12% até 2027 e 15% a partir de 2028.
O projeto também regulamenta e eleva o imposto sobre as apostas de quota fixa (bets), de forma gradual, de 12% para 15% até 2028, com a cobrança adicional direcionada à seguridade social. O texto institui a responsabilidade solidária de instituições financeiras e de pagamento pelo recolhimento dos tributos e de empresas que divulgarem publicidade de operadores de apostas não autorizados.
A redução de 10% dos benefícios fiscais aplica-se a incentivos de diversos tributos federais, incluindo PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e Contribuição Previdenciária do empregador, abrangendo regimes específicos como o Lucro Presumido (somente para empresas com receita bruta total acima de R$ 5 milhões) e o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Entretanto, o corte nos incentivos não atinge imunidades constitucionais, benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, alíquota zero para produtos da cesta básica e programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni. Também são protegidos benefícios que possuem valor limite de concessão, como o programa Mover, bem como aqueles concedidos por prazo determinado a contribuintes que já cumpriram condição onerosa, protegendo os benefícios da Sudan e Sudene.