A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram nesta terça-feira (2.dez.2025) as novas orientações para a implementação da CBS e do IBS, tributos criados pela reforma tributária. As regras definem as obrigações acessórias que passam a valer em 1º de janeiro de 2026.
Os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque separado de IBS e CBS, conforme leiautes definidos nas Notas Técnicas de cada modelo. Também deverão entregar a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) e apresentar declarações relativas a plataformas digitais assim que disponibilizadas.
A partir de 2026, os seguintes documentos precisarão ser emitidos com destaque de IBS e CBS:
Falhas de emissão causadas pelo ente federativo não serão consideradas descumprimento.
Modelos como NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo já têm leiaute concluído, mas ainda sem data de início. Outros, como a NF-e Gás, seguem em elaboração. A DeRE também está em desenvolvimento para setores como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, consórcios e previdência.
Plataformas digitais deverão prestar informações sobre operações e importações realizadas por seu intermédio. O modelo e a data de vigência serão definidos em norma conjunta do CGIBS e da Receita.
Como 2026 será um ano de testes, contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias ficarão dispensados do pagamento da CBS e do IBS. A dispensa inclui casos em que ainda não exista obrigação acessória definida para determinada operação.
Empresas com benefícios fiscais onerosos vinculados ao ICMS poderão iniciar, a partir de janeiro de 2026, pedidos de habilitação para futuros créditos de compensação previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, por meio de formulário eletrônico no SISEN, com um pedido específico para cada benefício.