O fisco do Distrito Federal, por meio da Solução de Consulta COTRI/DF 23/2025, declarou que a CBS e o IBS não devem compor a base de cálculo do ICMS em 2026. A posição difere da de Pernambuco, que, na Resolução de Consulta 39/2025, entendeu que esses tributos devem ser incluídos, mostrando a divergência entre os estados na interpretação da reforma tributária.
Além do DF, Pará, Goiás e Espírito Santo defendem a exclusão da CBS e do IBS, enquanto Paraná e Rio de Janeiro adotam posições intermediárias. O Paraná sinalizou que não haverá incidência em 2026, e o Rio de Janeiro afirmou que a aplicação dependerá de cada caso concreto, considerando as especificidades das operações. Santa Catarina, por outro lado, manteve que os tributos devem integrar a base de cálculo em 2026 nas chamadas alíquotas-teste.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e entidades municipais reforçam que a exclusão preserva princípios da reforma, como não cumulatividade e transparência.
A divergência entre os estados mantém o tema em aberto, e possíveis desdobramentos legislativos deverão definir a aplicação definitiva da CBS e do IBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS em 2026.