A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) foi a primeira unidade federativa a se posicionar oficialmente (via Resolução de Consulta 39/2025) sobre a incidência do ICMS no período de transição da Reforma Tributária. A Sefaz-PE afirma que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem integrar a base de cálculo do ICMS a partir de 2026. O entendimento se baseia no Art. 13 da Lei Kandir, que determina que o ICMS incida sobre o valor total da operação, incluindo tributos embutidos no preço.
Especialistas alertam que essa interpretação pode gerar um aumento indireto da carga tributária e ampla insegurança jurídica. O posicionamento é problemático porque o IBS e a CBS não terão cobrança efetiva no ano de testes (2026), e sua inclusão na base do ICMS, nesse período, “infla” a base de cálculo. A ausência de exclusão expressa na EC 132/2023 é a lacuna que o fisco estadual utiliza, mas advogados defendem que a medida contraria os princípios de simplicidade e neutralidade da reforma. Por isso, o avanço do PLP 16/2025 no Congresso (que visa excluir IBS e CBS da base do ICMS) é visto como essencial para evitar uma judicialização em larga escala.