Um recente julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somado às alterações propostas pelo Projeto de Lei do Imposto de Renda (PL 1.078/2025), tornou os Juros sobre Capital Próprio (JCP) um mecanismo de remuneração mais atraente para empresas e investidores. O STJ, em decisão vinculante de 12/11/2025, autorizou a dedução de JCP pagos de forma retroativa, ou seja, quando apurados em exercício anterior ao da decisão de pagamento, o que gera segurança jurídica para as empresas optantes pelo lucro real.
O JCP é dedutível do lucro líquido, proporcionando uma economia fiscal de até 34% no IRPJ e na CSLL da empresa. Essa vantagem é ampliada pelo PL 1.078/2025, que passará a tributar os dividendos em 10% (acima de R$ 50 mil/mês), enquanto a alíquota de 15% do JCP permanece a mesma. Para o investidor, especialmente o estrangeiro (que pode compensar o IRRF de 15% em seu país de origem), a eficiência tributária combinada do JCP tende a ser mais vantajosa do que a dos dividendos após as mudanças propostas pelo PL.
O governo considera a aprovação urgente, estimando que a nova compensação aumentará a arrecadação em R$ 10 bilhões no próximo ano, além de impactar 2025. Esse dinheiro é fundamental para fechar o Orçamento e evitar um maior congelamento de verbas, especialmente antes do lançamento do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas. O projeto também incluiu a dedutibilidade de resultados negativos de operações de hedge (cobertura de riscos) da base da CSLL, desde que realizadas a preços de mercado. Por fim, o PL cria o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), permitindo que contribuintes atualizem bens, mediante o pagamento de multa de 100% mais o tributo devido.