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21/11/2025

STJ E PROPOSTA DE MUDANÇA NO IR REFORÇAM A VIABILIDADE DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Um recente julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somado às alterações propostas pelo Projeto de Lei do Imposto de Renda (PL 1.078/2025), tornou os Juros sobre Capital Próprio (JCP) um mecanismo de remuneração mais atraente para empresas e investidores. O STJ, em decisão vinculante de 12/11/2025, autorizou a dedução de JCP pagos de forma retroativa, ou seja, quando apurados em exercício anterior ao da decisão de pagamento, o que gera segurança jurídica para as empresas optantes pelo lucro real.

O JCP é dedutível do lucro líquido, proporcionando uma economia fiscal de até 34% no IRPJ e na CSLL da empresa. Essa vantagem é ampliada pelo PL 1.078/2025, que passará a tributar os dividendos em 10% (acima de R$ 50 mil/mês), enquanto a alíquota de 15% do JCP permanece a mesma. Para o investidor, especialmente o estrangeiro (que pode compensar o IRRF de 15% em seu país de origem), a eficiência tributária combinada do JCP tende a ser mais vantajosa do que a dos dividendos após as mudanças propostas pelo PL.

O governo considera a aprovação urgente, estimando que a nova compensação aumentará a arrecadação em R$ 10 bilhões no próximo ano, além de impactar 2025. Esse dinheiro é fundamental para fechar o Orçamento e evitar um maior congelamento de verbas, especialmente antes do lançamento do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas. O projeto também incluiu a dedutibilidade de resultados negativos de operações de hedge (cobertura de riscos) da base da CSLL, desde que realizadas a preços de mercado. Por fim, o PL cria o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), permitindo que contribuintes atualizem bens, mediante o pagamento de multa de 100% mais o tributo devido.

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