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14/11/2025

STF FORMA MAIORIA PARA MANTER ISENÇÃO DE IR NA COMPRA DE STOCK OPTIONS

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar um recurso da União e manter a isenção de Imposto de Renda no momento da compra de ações por meio de planos de stock options. A decisão, que segue o entendimento favorável aos contribuintes já definido pelo Superior Tribunal de Justiça, é um alívio significativo para empresas que utilizam esse mecanismo como incentivo para executivos e colaboradores. Embora a análise tenha sido suspensa por falta dos votos de dois ministros, ela será reiniciada na próxima sessão virtual, e a tendência é que a posição majoritária seja confirmada, definindo que a discussão não é de nível constitucional.

A disputa central gira em torno da natureza dos planos de stock option. Para a Receita Federal, a compra das ações por um preço abaixo do mercado seria uma forma de remuneração salarial, devendo ser tributada na fonte pela alíquota progressiva do IR, que chega a 27,5%. Contudo, o STJ definiu que a operação tem caráter comercial, e não remuneratório. Isso significa que o fato gerador do imposto não é a compra da ação, mas sim a sua eventual venda futura pelo executivo.

Caso a decisão do STF se confirme, a regra para as empresas e seus colaboradores fica clara: o Imposto de Renda incidirá apenas no momento da venda das ações, caso haja lucro. Além disso, a tributação ocorrerá sobre o ganho de capital, com alíquota de 15%, um percentual consideravelmente menor que o defendido pela União. Esta definição traz maior segurança jurídica e previsibilidade para as companhias estruturarem seus planos de remuneração variável e retenção de talentos.

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