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24/10/2025

GOVERNO DIVIDIRÁ EM DOIS PROJETOS DE LEI AS MEDIDAS ANTES PREVISTAS NA MP 1303/2025

A Medida Provisória nº 1303/2025, que tratava da tributação de aplicações financeiras, fundos e criptoativos, perdeu vigência sem ser votada dentro do prazo constitucional. Embora o texto tenha sido incluído na pauta do Congresso em setembro, a análise foi adiada diversas vezes, e a retirada de pauta contribuiu para o esgotamento do prazo, impedindo sua apreciação.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo pretende reenviar o conteúdo em dois projetos de lei separados:

  • o primeiro voltado ao controle de gastos e à compensação de créditos tributários, e
  • o segundo destinado à tributação de apostas esportivas e fintechs.

De acordo com o ministro, a divisão tem como objetivo viabilizar a aprovação das medidas de forma mais célere e negociável, preservando o equilíbrio fiscal e evitando novas lacunas normativas após a caducidade da MP.

 

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