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10/10/2025

REFORMA TRIBUTÁRIA: FISCO ADIA OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR CAMPOS DE CBS E IBS NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

A Receita Federal promoveu ajustes relevantes nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), impactando o cronograma de adaptação tecnológica à Reforma Tributária. A nova versão das Notas Técnicas da Receita de Tributos sobre o Consumo (RTC) atualiza os leiautes da NF-e, CT-e e NFCom, entre outros, em preparação para a futura implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A principal alteração é o adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS, que estava prevista para 2025. A exigência foi postergada para data ainda indefinida, permitindo que as empresas tenham mais tempo para ajustar seus sistemas. Caso os campos sejam preenchidos voluntariamente, as regras de validação correspondentes continuarão sendo aplicadas.

Outras mudanças técnicas incluem a criação de indicador para doações, a exclusão de grupos de crédito presumido e a inclusão de informações para estorno de crédito.

Apesar da postergação técnica, o início da vigência da CBS e do IBS segue confirmado para janeiro de 2026. Assim, as empresas devem manter seus projetos de adequação e atualização fiscal em curso, a fim de garantir conformidade e evitar riscos de descumprimento na transição para o novo modelo tributário.

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