Newsletter |

07/10/2025

Desfechos e pautas dos principais julgamentos tributários nos Tribunais Superiores

DESFECHO DA PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 29.09.2025 a 03.10.2025

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema 1153 – RE 1355870 – Legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPVA

A Corte, por unanimidade, deu provimento ao RE 1355870 (Tema 1153) do contribuinte, que versa sobre a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.

O caso, de relatoria do ministro Luiz Fux, encerrou-se com decisão unânime no que toca à exclusão da responsabilidade do IPVA pelo credor fiduciário, seja enquanto contribuinte ou responsável tributário, após o voto-vista divergente do ministro Cristiano Zanin. No caso, o ministro relator havia, inicialmente, afastado a responsabilidade do credor fiduciário apenas enquanto contribuinte do IPVA, mas, em complementação ao seu voto, alinhou-se ao ministro Zanin para afastar, também, a qualificação do credor fiduciário enquanto responsável tributário.

ADI 7774 – Restrição de benefícios fiscais ao Agro

A Corte destacou o julgamento da ADI 7774, que versa sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 do Estado do Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderiram a acordos limitando a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental.

O caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, em que pese constasse com placar de 4×1 pelo referendo da decisão liminar suspendendo os efeitos da lei, teve pedido de destaque realizado pelo ministro Luis Roberto Barroso. Assim, será novamente pautado para julgamento em ambiente presencial e terá o placar zerado.

ADI 7239 – Tributação de petróleo na Zona Franca de Manaus

A Corte não encerrou o julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 7239, que versa sobre a inconstitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 14.183/202, que alterou dispositivos que se referem à exclusão do regime fiscal da Zona Franca de Manaus do petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, quando importados do estrangeiro ou internamente, e consumidos internamente ou industrializados em qualquer grau e exportados ou reexportados, além da hipótese de produção local.

No caso, o STF julgou improcedente a ADI, atestando a constitucionalidade do referido dispositivo. Agora, no que toca aos embargos de declaração opostos, o placar consta em 2×0 pela rejeição dos embargos, mas houve pedido de vista realizado pelo ministro Dias Toffoli. O caso será novamente pautado para julgamento e será retomado com o voto-vista do ministro.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EAREsp 1931977 – ISSQN sobre conserto de aviões estrangeiros

A 1ª Seção do STJ retirou de pauta o julgamento dos embargos de divergência da Fazenda opostos no EAREsp 1931977, que versa sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no conserto de aviões de empresas estrangeiras que não são utilizados no país.

O caso será novamente pautado para julgamento.

EREsp 1222547 – Prodec na base de cálculo do IR e da CSLL

A 1ª Seção do STJ retirou de pauta o julgamento dos embargos de divergência da Fazenda opostos no EREsp 1222547, que versa em saber se os incentivos fiscais decorrentes do pagamento de ICMS e recebidos pelos contribuintes que aderem ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

MS 31406 – Documentos para imunidade tributária

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, denegou a segurança pleiteada no MS 31406 do contribuinte, que versa sobre a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) tributários e previdenciários para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SEMANA DE 06.10.2025 a 10.10.2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ADI 6838 – Incidência de ITCMD sobre heranças do exterior

Com previsão de encerramento em 10/10, o STF examina a ADI 6838, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 7.850/2002 do Estado de Mato Grosso, que instituiu o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em situações envolvendo doações ou heranças quando a pessoa que doou ou faleceu morava fora do Brasil.

O caso, de relatoria do ministro Nunes Marques, consta com placar de 4×5 pela parcial procedência da ADI a partir da divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º, incisos I, “a“ e “b“, e II, “a“ e “b“, da Lei nº 7.850/2002, em desacordo com o previsto no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, assim como propôs a modulação de efeitos da decisão. Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça ainda não se manifestaram.

ADI 7822 – Isenção de ICMS em áreas de livre comércio

Com previsão de encerramento em 10/10, o STF examina a ADI 7822, que versa sobre a inconstitucionalidade de dispositivo do Decreto 65.255/2020, do Estado de São Paulo, que estabeleceu prazo final para a isenção de ICMS nas saídas de mercadorias com destino às Áreas de Livre Comércio (ALCs).

O caso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, consta com placar de 1×0 pela procedência da ADI. Inclusive, a ministra propôs a seguinte tese: “É inconstitucional ato unilateral de Estado Federado que revogue, total ou parcialmente, benefícios ou isenções concedidos, relativos a ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em Lei Complementar no atendimento à al. g do inc. XII do §2º. do art. 155 da Constituição da República”.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tema 1339 – REsp 2124940 – Creditamento de PIS/COFINS pelo regime monofásico

Na quarta-feira, 08/10, a 1ª Seção do STJ irá examinar o REsp 2124940 (Tema 1339) do contribuinte, que versa sobre o direito de postos de combustível, que recolhem PIS e COFINS pelo regime monofásico, à manutenção de créditos.

No caso, a questão é saber se a Lei Complementar 192/2022, que alterou a tributação dos combustíveis e previu temporariamente a alíquota zero de PIS/COFINS, teria instituído, de forma temporária, uma exceção ao regime monofásico das contribuições, que prevê o recolhimento antecipado dos tributos pelo primeiro elo da cadeia.

Tema 1317 – REsp 2158358 – Pagamento de honorários após parcelamento

Na quarta-feira, 08/10, a 1ª Seção do STJ irá examinar o REsp 2158358 (Tema 1317) da Fazenda, que versa sobre o cabimento do pagamento de honorários advocatícios à Fazenda pelo contribuinte que desistiu dos embargos à execução fiscal para aderir a um programa de recuperação fiscal, mesmo havendo cobrança de honorários no âmbito administrativo.

O caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, consta com o placar de 1×0 pela negativa de provimento ao recurso especial e será retomado como o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Tema 1323 – REsp 2162486 – ISS em alíquota fixa em sociedade uniprofissional

Na quarta-feira, 08/10, a 1ª Seção do STJ examina o REsp 2162486 (Tema 1323) do contribuinte, que visa definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968.

Tema 1371 – REsp 2175094 – Arbitramento da base de cálculo do ITCMD

Na quarta-feira, 08/10, a 1ª Seção do STJ examina o REsp 2175094 (Tema 1371) da Fazenda, que versa saber se o Fisco Estadual pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD ou se esta é uma competência unicamente de legislação federal.

Tema 1373  – REsp 2198235 – IPI na base de cálculo do PIS/COFINS

Na quarta-feira, 08/10, a 1ª Seção do STJ examina o REsp 2198235 (Tema 1373) do contribuinte, que versa em definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS.

Tema 1350 – REsp 2194708 – Alteração da CDA até a prolação da sentença nos embargos

Na quarta-feira, 08/10, a 1ª Seção do STJ examina o REsp 2194708 (Tema 1350) do contribuinte, que versa em saber se, até a prolação da sentença dos embargos à execução, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.

REsp 2084830 – Reanálise de pedido de adesão ao Pert

Na terça-feira, 07/10, a 2ª Turma do STJ irá retomar o julgamento do REsp 2084830 do contribuinte, que versa sobre o direito à reanálise de pedido administrativo de revisão das condições de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O caso, de relatoria do ministro Francisco Falcão, consta com o placar de 2×1 pelo desprovimento do recurso, sob o óbice da súmula nº 7 do STJ, no que foi acompanhado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos.

REsp 1930679 – Legalidade da taxa de segregação e entrega de contêiners

Na terça-feira, 07/10, a 2ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 1930679 do contribuinte, que versa acerca da legalidade da Taxa de Segregação e Entrega de Contêiners (THC2), exigida nos terminais portuários dos recintos alfandegados nas movimentações dos contêiners.

O caso, de relatoria do ministro Herman Benjamin, consta com placar empatado em 2×2 e, por isso, determinou-se convocação de ministro da Primeira Turma, para efeito de composição de quórum, nos termos do parágrafo único do art. 55 do RISTJ. Assim, o caso será retomado com o voto-desempate do ministro convocado Benedito Gonçalves.

REsp 2125340 – ISS sobre Centros Registro de Veículos Automotores (CRVA)

Na terça-feira, 07/10, a 1ª Turma do STJ retoma o julgamento do REsp 2125340 do contribuinte, que versa sobre a incidência de ISS sobre atividades exercidas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVA) a partir de interpretação extensiva lista de serviços tributáveis (Decreto-Lei nº 406/68 e Lei Complementar nº 116/2003), equiparando-se tal atividade aos serviços notariais, cartorários ou registrais.

O caso, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, consta com placar de 1×1, com divergência aberta pela ministra Regina Helena Costa, que julgou procedente o pedido e invalidou o Auto de Infração. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

Compartilhar