A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, no último dia 02/10, a Portaria SRE 64/2025, que exclui 12 segmentos e mais de 130 itens do regime de substituição tributária do Estado. Trata-se de importante medida no projeto de reformulação da política tributária proposto pelo Governo Estadual.
Na prática, a exclusão retira a responsabilidade das indústrias de reterem, antecipadamente, o ICMS que seria devido nas operações subsequentes da cadeia comercial. Com isso, a alteração na sistemática de apuração e recolhimento do imposto garante uma simplificação do sistema, que se aproxima cada vez mais do modelo instituído a partir da Reforma Tributária.
Foram excluídos do regime de substituição tributária em SP as cadeias de medicamentos, de bebidas alcoólicas, de lâmpadas, reatores e “starters” e de artefatos de uso doméstico. Além disso, foram excluídos alguns itens específicos do segmento de autopeças, como vidros de aplicação automotiva, da indústria alimentícia, como sucos, produtos à base de cereais e salgadinhos diversos, e do setor de construções, como tijolos, vidros, etc.
Com relação aos estoques das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária, o Estado determinou a adoção dos procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, que prevê a elaboração de relatório e a escrituração em livro de Registro de Inventário. Os contribuintes que optarem por não aproveitar o crédito relativo às mercadorias em estoque serão dispensados desse procedimento.