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26/09/2025

PL 108/2024: TEXTO ACOLHIDO NA CCJ PREVÊ GRATUIDADE EM SISTEMAS DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA REFORMA

O texto aprovado pela CCJ tem a seguinte de proposta redação para o § 4º do art. 58 da LC 214 de 2025:
“Fica assegurada ao contribuinte a gratuidade do acesso e uso dos sistemas informatizados de apuração e de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, disponibilizados, respectivamente, pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal”
Com esse dispositivo, o Senado busca alinhar a regulamentação da reforma tributária às iniciativas já em desenvolvimento pela Receita Federal e pelo Serpro, responsáveis pela definição do modelo de funcionamento das APIs que conectarão empresas e Fisco.
Enquanto o Congresso ajusta a legislação, a Receita Federal e o Serpro trabalham no modelo técnico das APIs. A proposta em discussão prevê que:

  • APIs essenciais para o cumprimento de obrigações legais sejam gratuitas, com frequência mínima de consultas ainda a ser definida;
  • Serviços adicionais — como consultas em tempo real, integrações avançadas ou download massivo de dados — possam ser cobrados, em razão dos custos de infraestrutura;
  • Os critérios de acesso e uso das APIs serão detalhados futuramente.

Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, a gratuidade se aplicará ao que for indispensável. Já consultas de alto volume ou repetitivas poderão estar sujeitas a cobrança.

Debate sobre limites e garantias

No Senado, emendas apresentadas pelo senador Jorge Seif (PL-SC) buscaram assegurar:

  • ao menos uma consulta gratuita por API, por mês, para fins legais e fiscais;
  • liberação de dados fundamentais (cadastro de contribuintes, créditos, débitos, documentos fiscais e alíquotas);
  • regime especial de contingência em caso de falhas nos sistemas do fisco, com suspensão de prazos e isenção de multas.

Fica evidente que a gratuidade foi pensada para atender pequenas empresas e operações mais simples, enquanto estruturas maiores deverão arcar com custos adicionais.

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