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26/09/2025

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO IBS EM NOVA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2024, considerado a 2ª etapa da regulamentação da reforma tributária.

O ponto central do PLP é a criação do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes de estados e municípios. Esse colegiado será responsável pela fiscalização e pela operacionalização do novo tributo. A novidade mobilizou governadores, secretários de Fazenda e prefeitos, que acompanharam de perto a votação na CCJ.

Caso seja aprovado pelo plenário do Senado, o projeto retornará à Câmara.
Abaixo seguem as principais mudanças no projeto:

 

Artigo / Assunto
Detalhamentos
Emissão de documentos consolidados (art. 60, §7º, LC 214/2025) Comitê Gestor e Receita Federal poderão autorizar a emissão unificada.
Bebidas açucaradas (art. 422, §2º, LC 214/2025) Estabelece teto de 2% para a alíquota do Imposto Seletivo.
Não incidência do ITCMD em previdência privada (inc. III do art. 150) Exclui contratos de previdência privada (aberta ou fechada), seguros, pecúlios ou similares, inclusive quando destinados a terceiros.
ITCMD e ITBI (art. 37-A, LC 214) Cobrança passa a incidir a partir da formalização do título (ex.: escritura de doação de imóveis).
Programa Nacional de Conformidade Tributária (art. 471-C, LC 214/2025) Benefícios limitados à CBS e ao IBS.
Fornecimento a partes relacionadas (art. 5º, LC 214/2025) Exceção para bens de uso profissional, adoção do valor de mercado e simplificação em casos de uso temporário; inclui consumo pessoal.
Barreira à dupla tributação (art. 5º, §9º, LC 214/2025) Sem crédito na entrada, não há tributação integral na saída em bens de consumo pessoal
Split payment (art. 33, LC 214/2025) Amplia uso para todas as operações (inclusive B2B); adoção automática se não houver identificação de IBS e CBS; devolução de saldos em até 3 dias úteis; sem crédito até confirmação do pagamento.
Importação e exportação (art. 33, LC 214/2025) Padroniza normas do II e do AFRMM aos novos tributos.
Locação (art. 80, §1º, II, LC 214/2025) Define locação como operação com bens, não serviços.
Regime de Tributação Simplificado (arts. 76, §3º e 126, §6º, LC 214/2025) Permite postergar pagamento de IBS e CBS na importação após a entrega dos bens.
Lojas francas e combustível (arts. 87 e 98, LC 214/2025) Inclui embarcações e ajusta regras para tráfego internacional.
Exportação de bens materiais (art. 81-A, LC 214/2025) Prazo de 180 dias (prorrogável) para comprovação; confirma desoneração.
Transmissão de câmbio automático (art. 149, §3º, LC 214/2025) Considerada adaptação em veículo se a pessoa com deficiência não puder dirigir com marcha manual.
Regime monofásico (art. 172, §2º, LC 214/2025) Exceções em operações com hidrocarbonetos líquidos não combustíveis ou gás natural; inclui nafta quando autorizada pela ANP e usada na petroquímica.
Redutor em permuta de imóvel (art. 252, §5º-A, LC 214/2025) Prevê redutor no caso de pagamento de torna pelo contribuinte.
FGTS Alíquotas zero em casos específicos; progressão de 1% (2027) a 3% (2033); tarifas e comissões fora do IBS.
Agricultura familiar (art. 168, LC 214/2025) Permite diferenciar percentuais por categoria, tipo de bem/serviço, receita anual e perfil do produtor.
Alíquota de referência do IBS (arts. 361 a 365, LC 214/2025) Altera metodologia de cálculo da alíquota estimada.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (art. 392, LC 214/2025) Amplia hipóteses para reconhecimento automático de créditos (ex.: escrituração atrasada ou retificada).
Imposto Seletivo (art. 414, LC 214/2025) Valor de mercado como base de cálculo em hipóteses não previstas.
Fumígenos importados (art. 434, §2º-A, LC 214/2025) Define incidência maior de IS sobre fumos.
Alíquota de referência (art. 475, §10, LC 214/2025) Considera a alíquota estimada de 2033 como referência; reforça caráter “estimado”, não “aplicado”.
Pessoa com deficiência (arts. 149, 152 e 202, LC 214/2025) Limite do benefício fiscal na compra de automóveis para R$ 100 mil; intervalo mínimo de 3 anos para nova concessão.
Municípios no comitê (art. 8º, §2º, LC 214/2025) Elimina exigência de apoio mínimo para chapas; eleição regulada por ato da CNM e FNP; vitória exige 30% dos votos.
Cessão de servidores (art. 2º, §6º, LC 214/2025) Ônus do Comitê Gestor só a partir do 2º semestre de 2026.
Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo (art. 323-G, §1º, IV, LC 214/2025) Cria cargo de presidente com voto apenas em caso de empate.

 

 

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