A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2024, considerado a 2ª etapa da regulamentação da reforma tributária.
O ponto central do PLP é a criação do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes de estados e municípios. Esse colegiado será responsável pela fiscalização e pela operacionalização do novo tributo. A novidade mobilizou governadores, secretários de Fazenda e prefeitos, que acompanharam de perto a votação na CCJ.
Caso seja aprovado pelo plenário do Senado, o projeto retornará à Câmara.
Abaixo seguem as principais mudanças no projeto:
Artigo / Assunto |
Detalhamentos |
Emissão de documentos consolidados (art. 60, §7º, LC 214/2025) | Comitê Gestor e Receita Federal poderão autorizar a emissão unificada. |
Bebidas açucaradas (art. 422, §2º, LC 214/2025) | Estabelece teto de 2% para a alíquota do Imposto Seletivo. |
Não incidência do ITCMD em previdência privada (inc. III do art. 150) | Exclui contratos de previdência privada (aberta ou fechada), seguros, pecúlios ou similares, inclusive quando destinados a terceiros. |
ITCMD e ITBI (art. 37-A, LC 214) | Cobrança passa a incidir a partir da formalização do título (ex.: escritura de doação de imóveis). |
Programa Nacional de Conformidade Tributária (art. 471-C, LC 214/2025) | Benefícios limitados à CBS e ao IBS. |
Fornecimento a partes relacionadas (art. 5º, LC 214/2025) | Exceção para bens de uso profissional, adoção do valor de mercado e simplificação em casos de uso temporário; inclui consumo pessoal. |
Barreira à dupla tributação (art. 5º, §9º, LC 214/2025) | Sem crédito na entrada, não há tributação integral na saída em bens de consumo pessoal |
Split payment (art. 33, LC 214/2025) | Amplia uso para todas as operações (inclusive B2B); adoção automática se não houver identificação de IBS e CBS; devolução de saldos em até 3 dias úteis; sem crédito até confirmação do pagamento. |
Importação e exportação (art. 33, LC 214/2025) | Padroniza normas do II e do AFRMM aos novos tributos. |
Locação (art. 80, §1º, II, LC 214/2025) | Define locação como operação com bens, não serviços. |
Regime de Tributação Simplificado (arts. 76, §3º e 126, §6º, LC 214/2025) | Permite postergar pagamento de IBS e CBS na importação após a entrega dos bens. |
Lojas francas e combustível (arts. 87 e 98, LC 214/2025) | Inclui embarcações e ajusta regras para tráfego internacional. |
Exportação de bens materiais (art. 81-A, LC 214/2025) | Prazo de 180 dias (prorrogável) para comprovação; confirma desoneração. |
Transmissão de câmbio automático (art. 149, §3º, LC 214/2025) | Considerada adaptação em veículo se a pessoa com deficiência não puder dirigir com marcha manual. |
Regime monofásico (art. 172, §2º, LC 214/2025) | Exceções em operações com hidrocarbonetos líquidos não combustíveis ou gás natural; inclui nafta quando autorizada pela ANP e usada na petroquímica. |
Redutor em permuta de imóvel (art. 252, §5º-A, LC 214/2025) | Prevê redutor no caso de pagamento de torna pelo contribuinte. |
FGTS | Alíquotas zero em casos específicos; progressão de 1% (2027) a 3% (2033); tarifas e comissões fora do IBS. |
Agricultura familiar (art. 168, LC 214/2025) | Permite diferenciar percentuais por categoria, tipo de bem/serviço, receita anual e perfil do produtor. |
Alíquota de referência do IBS (arts. 361 a 365, LC 214/2025) | Altera metodologia de cálculo da alíquota estimada. |
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (art. 392, LC 214/2025) | Amplia hipóteses para reconhecimento automático de créditos (ex.: escrituração atrasada ou retificada). |
Imposto Seletivo (art. 414, LC 214/2025) | Valor de mercado como base de cálculo em hipóteses não previstas. |
Fumígenos importados (art. 434, §2º-A, LC 214/2025) | Define incidência maior de IS sobre fumos. |
Alíquota de referência (art. 475, §10, LC 214/2025) | Considera a alíquota estimada de 2033 como referência; reforça caráter “estimado”, não “aplicado”. |
Pessoa com deficiência (arts. 149, 152 e 202, LC 214/2025) | Limite do benefício fiscal na compra de automóveis para R$ 100 mil; intervalo mínimo de 3 anos para nova concessão. |
Municípios no comitê (art. 8º, §2º, LC 214/2025) | Elimina exigência de apoio mínimo para chapas; eleição regulada por ato da CNM e FNP; vitória exige 30% dos votos. |
Cessão de servidores (art. 2º, §6º, LC 214/2025) | Ônus do Comitê Gestor só a partir do 2º semestre de 2026. |
Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo (art. 323-G, §1º, IV, LC 214/2025) | Cria cargo de presidente com voto apenas em caso de empate. |