Com a fase de transição da reforma tributária do consumo, que começa em 1º de janeiro de 2026, empresas e entidades setoriais demonstram preocupação com a adaptação aos novos modelos de notas fiscais exigidos pela Receita Federal.
Embora o primeiro ano tenha sido concebido como período de teste, a lei prevê que contribuintes que não cumprirem as obrigações acessórias, ou seja, não informarem IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nas notas fiscais, terão de recolher esses tributos já em 2026.
Além da penalidade, o risco mais grave é operacional: a impossibilidade de emitir documentos fiscais, inviabilizando faturamento e operações. A penalidade está prevista no artigo 125, §4º do ADCT e no artigo 348, §1º da Lei Complementar nº 214/2025.
As normas estabelecem que somente empresas que emitirem corretamente os documentos fiscais ficam dispensadas do recolhimento da CBS e do IBS em 2026.
Apesar de a Receita Federal garantir que todos os layouts estarão disponíveis até dezembro de 2025, consultores e entidades ressaltam que o tempo é curto para ajustes.