O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para decidir uma questão que poderá transformar o uso do mandado de segurança no âmbito tributário. O Tema 1273 trata da definição do início do prazo decadencial para ajuizar mandado de segurança voltado contra tributos de caráter periódico, como aqueles recolhidos mensalmente ou exigidos de forma recorrente pela administração fiscal.
A Primeira Seção do STJ reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o assunto: há dezenas de acórdãos e milhares de decisões singulares com entendimentos distintos. Diante desse quadro, o caso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão final terá caráter vinculante.
O cerne da controvérsia está em saber se o prazo decadencial deve ser contado a partir da primeira cobrança realizada pelo Fisco ou se deve ser renovado a cada nova obrigação periódica. Dependendo da posição que prevalecer, a utilização do mandado de segurança para contestar exigências fiscais poderá ficar severamente limitada, levantando discussões sobre um possível “esvaziamento” dessa ferramenta processual em matéria tributária.
O julgamento do Tema 1273 está pautado para a sessão do dia 10 de setembro de 2025, às 14 horas.