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05/09/2025

CARF afasta tributação de IRPJ e CSLL sobre juros subsidiados pelo BNDES

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, de forma unânime, que os valores correspondentes aos juros subsidiados em financiamentos concedidos pelo BNDES devem ser considerados subvenções para investimento. Assim, não podem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão resultou na anulação de um auto de infração de R$ 167 milhões.

A cobrança da Receita Federal tinha como fundamento a Instrução Normativa nº 1.700/2017, que veda a exclusão de subvenções oriundas de entidades privadas da apuração desses tributos. A Delegacia de Julgamento (DRJ) havia mantido a interpretação em primeira instância. Contudo, o CARF entendeu que a lei se sobrepõe à instrução normativa, destacando que o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 não estabelece distinção entre órgãos públicos e privados. O relator, conselheiro André Luis Ulrich Pinto, ressaltou que o BNDES, embora seja uma empresa pública, integra a administração indireta do Estado e está sujeito ao controle de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão cria um precedente importante e pode beneficiar empresas que utilizam linhas de crédito de bancos públicos como Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Sudam, Sudene e instituições estaduais de fomento. Isso porque os juros subsidiados nessas operações também poderiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que reforça a segurança jurídica e pode reduzir significativamente a carga tributária das companhias.

Até agora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso contra a decisão, o que amplia sua relevância como referência para contribuintes e consultores tributários.

Na prática, a recomendação é que as empresas reavaliem suas demonstrações financeiras e considerem classificar os juros subsidiados como subvenções para investimento, promovendo a exclusão da base de IRPJ e CSLL. Essa medida pode gerar créditos tributários expressivos, desde que analisada caso a caso e com o devido acompanhamento técnico especializado.

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