Artigos |

21/08/2025

NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO SÃO DIVULGADOS PELA PGFN E RFB

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram novos editais para a regularização de débitos federais em contencioso administrativo ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa da União, abrangendo relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas.

1 – Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 52/2025 – Controvérsia tributária relevante e amplamente difundida – Parâmetro do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre empresas vinculadas para fins de IPI.

Poderão ser incluídos na transação os créditos objeto de discussão administrativa ou judicial que versem sobre a não retroatividade do conceito de “praça” introduzida pelo art. 15-A da Lei nº 4.502/1964, com alterações da Lei nº 14.395/2022, aplicada na definição do VTM nas operações entre sociedades interligadas, para incidência do IPI, conforme interpretação constante da Nota RFB/Sutri/Cocaj nº 7, de 17 de junho de 2025.

2 – Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 53/2025 – Controvérsia tributária relevante e amplamente disseminada – Critérios de determinação do preço de transferência pelo método PRL.

São passíveis de negociação os débitos discutidos no âmbito administrativo ou judicial relacionados à aplicação do método Preço de Revenda menos Lucro (PRL) na apuração de preços de transferência, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 9.430/1996 e disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 243/2002, bem como pela Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012.

3 – Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 54/2025 – Controvérsia tributária relevante e de ampla repercussão – Tributação sobre a desmutualização da Bovespa e da BM&F.

São contemplados pela transação os débitos em litígio administrativo ou judicial que envolvam: (i) a cobrança de PIS-Pasep e Cofins sobre os valores resultantes da alienação de ações recebidas no processo de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F); e (ii) a exigência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital decorrente da mesma operação de desmutualização.

A celebração de qualquer das modalidades de transação previstas nos editais está condicionada à comprovação, na data da adesão, da existência de ao menos uma das seguintes situações jurídicas, diretamente relacionadas à controvérsia objeto da negociação e aos débitos a serem incluídos: (i) inscrição em dívida ativa da União; (ii) ação judicial em curso; (iii) embargos à execução fiscal pendentes de julgamento; ou (iv) reclamação ou recurso administrativo ainda não definitivamente apreciado.

Assim, a transação somente poderá ser celebrada se houver efetiva discussão administrativa ou judicial sobre o débito, ou caso este já se encontre regularmente inscrito em dívida ativa, não sendo admitida a inclusão de valores espontaneamente confessados e pagos, tampouco de débitos definitivamente constituídos e sem litígio.

Os editais preveem a inclusão de multas, inclusive qualificadas, com os mesmos descontos do débito principal e é exigida a desistência de ações judiciais e administrativas sobre a matéria.

Os depósitos vinculados serão convertidos automaticamente em renda da União e é vedada a cumulação de benefícios ou transação sobre matéria com coisa julgada.

Os descontos variam de 65% a 25%, a depender do prazo de liquidação escolhido e é possível a utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL até o limite de 30% do saldo remanescente.

As propostas trazem condições diferenciadas de desconto, prazo e utilização de créditos fiscais, com prazo de adesão até 28 de novembro de 2025, às 19h.

Os editais inauguram novas oportunidades de transação no contencioso tributário, oferecendo condições para aqueles que desejem encerrar discussões relevantes, com redução de passivos, alongamento de prazos e segurança jurídica, com o que nos colocamos à disposição para análise e orientações sobre o tema.

Pedro Paulo Merscher Machado
Advogado na P&R Advogados Associados

Compartilhar