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08/08/2025

STF analisa adicional de ICMS para fundo social e forma maioria contra lei da Paraíba

O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para declarar inconstitucional a cobrança de um adicional de 2% de ICMS sobre serviços essenciais, como telecomunicações, para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no estado da Paraíba.

A ação, julgada no Plenário Virtual, foi apresentada por entidades do setor de telecomunicações, que contestam a legalidade da Lei estadual nº 7.611/2004 e de dispositivo do Decreto nº 25.618/2004, responsáveis por instituir a cobrança extra sobre os serviços para financiar o fundo estadual.

O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, defendeu que o adicional deve ser considerado inconstitucional a partir de 2022, data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 194, que classificou combustíveis, gás natural, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. O voto foi acompanhado por seis ministros, formando maioria.

No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro André Mendonça.

A expectativa é que decisão do STF sobre a lei da Paraíba tenha impacto em legislações semelhantes adotadas em pelo menos outros cinco estados, considerando que será o primeiro posicionamento do Tribunal sobre o adicional de ICMS voltado para fundos sociais estaduais.

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