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01/08/2025

CARF determina reanálise de laudo técnico sobre IGP-M e regime de PIS/Cofins

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, devolver à turma ordinária um processo que discute o enquadramento de empresa no regime cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, considerando a aplicação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em contratos de fornecimento de energia elétrica.

O caso trata de contrato firmado antes de 31 de outubro de 2003, cujo tratamento é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 658/2006, que admite o regime cumulativo quando o preço da receita estiver previamente fixado. A contribuinte apresentou laudo técnico apontando que os reajustes contratuais com base no IGP-M teriam sido inferiores ao custo de produção da energia elétrica, buscando demonstrar que os preços continuavam predeterminados.

O conselheiro Rosaldo Trevisan, relator do caso, destacou que a jurisprudência da própria Câmara Superior reconhece a validade do uso do IGP-M, desde que fique comprovado, por meio de documentação técnica, que o reajuste não superou os custos reais da atividade. No entanto, o laudo apresentado pela empresa não foi devidamente analisado pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) nem pela turma ordinária.

Diante disso, o relator votou pelo provimento parcial do recurso, afastando a tese de que o laudo seria irrelevante, e determinou o retorno dos autos à instância anterior para que o conteúdo técnico seja devidamente apreciado.

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