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01/08/2025

CARF invalida dedução de JCP pago fora do trimestre

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por voto de qualidade, decidiu que os Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos fora do trimestre não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O caso julgado envolveu empresa que pagou e deduziu o JCP dentro do mesmo ano-calendário, porém, por se tratar de contribuinte adepto à apuração do lucro real de forma trimestral, tal dedução foi invalidada.

Nesse sentido, prevaleceu o entendimento de que deve ser observado o regime de competência, de modo que a deliberação, o pagamento e a dedução do JCP precisam ocorrer no mesmo trimestre. Por sua vez, os julgadores que divergiram fundamentaram que a Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017 estabelece o ano-calendário como limite temporal, motivo pelo qual a dedução é válida desde que todos os atos sejam praticados no mesmo ano.

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